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DRONES, o que é permitido e proibido no uso das aeronaves no Brasil

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Apesar da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) ter regulamentado no dia 2 maio deste ano regras para o uso de drones em território nacional, incluindo aí penalização severa para aqueles que as quebrarem, a popularização das aeronaves não tripuladas tem se mostrado um desafio para as autoridades competentes. 

Na noite do dia 11 deste mês, um drone que sobrevoava o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, foi responsável por cancelar e desviar dezenas de voos, além de afetar a rotina de centenas de passageiros. 

Em entrevista ao site G1, o coronel da Aeronáutica Jorge Vargas, que atua na área de veículos aéreos não tripulados (vants) no Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), disse que o drone de pequeno porte estava no eixo de aproximação da cabeceira da pista 35, que é a pista principal de Congonhas. 

Passageiros aguardando a liberação dos voos
Vale ressaltar que os radares dos aeroportos brasileiros não conseguem detectar os dispositivos nas imediações das pistas uma vez que os mesmos não possuem nenhum tipo de identificação de envio de sinais, como o transponder, presente nos aviões. O quadricóptero deste domingo só foi identificado porque tinha luzes em sua estrutura. Segundo o coronel, o objeto sobrevoou o local por 30 minutos. 

A Polícia Federal abriu um inquérito para investigar o caso. Segundo o coronel, a polícia já tem informações sobre quem estava operando o drone e ele poderá responder pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo, que prevê pena de 2 a 5 anos. Caso tivesse ocorrido algum acidente, a pena seria de pelo menos 12 anos de prisão.

Com a popularização das pequenas aeronaves e para diversos fins, sejam eles recreativos, corporativos, de criação e até mesmo comerciais, as regras do que é permitido e proibido devem estar claras para os usuários. Abaixo, separamos o que você deve ter em mente caso queira operar um drone para não ser multado ou, bem, ser até mesmo preso.

- Peso e Categorias
As regras da Anac dividem as aeronaves em três categorias a partir de seu peso: unidades com peso abaixo de 25 kg; aquelas entre 25 e 150 kg, e aeronaves com mais de 150 kg. Modelos que tenham menos de 250 gramas estão isentos de vários requisitos, como o cadastro no site da Anac. 

-  Ganhei um drone, preciso registrá-lo?
Sim. Aeronaves com mais de 250 gramas e até 25 kg precisam ser cadastradas no site da Anac. Aquelas com peso inferior a 250 gramas não precisam de nenhum cadastro. O número de identificação gerado na certidão de cadastro (a ser feito no endereço sistemas.anac.gov.br/sisant) deve estar acessível na aeronave ou em local que possa ser facilmente acessado, de forma legível e produzido em material não inflamável.  

- Preciso fazer um seguro? 
Sim, é obrigatório o seguro com cobertura de danos a terceiros para pilotar drones com peso superior a 250 gramas. 

- Preciso de uma habilitação para pilotar um drone?
Sim, no caso de drones que tenham peso superior a 25 kg. Para drones acima de 25kg ou para qualquer voo acima de 120 metros de altura, o piloto deve passar por uma capacitação e ter mais de 18 anos de idade. Já para equipamentos entre 250 gramas e 25 kg, o usuário deverá realizar um cadastro no site da Agência. 

- Onde posso pilotar meu drone?
Pela regra geral, os drones com mais de 250 gramas só poderão voar em áreas distantes de terceiros (no mínimo 30 metros horizontais), sob total responsabilidade do piloto operador e conforme regras de utilização do espaço aéreo do Decea. Caso exista uma barreira de proteção entre o equipamento e as pessoas a distância especificada não precisa ser observada.

Importante - Para voar com drones com mais de 250 gramas perto de pessoas é necessário que elas concordem previamente com a operação, ou seja, a pessoa precisa saber e concordar com o voo daquele equipamento nas proximidades onde se encontra. É o tipo de situação que diz respeito a shows, festivais e partidas de futebol e outros esportes. 

• Continua proibido 
As operações totalmente autônomas desses equipamentos, ou seja, naquelas onde o piloto remoto não é capaz de intervir, continuam proibidas no país. Essas operações diferem-se das automatizadas, nas quais o piloto remoto pode interferir em qualquer ponto. Também é proibido o transporte de pessoas, animais, artigos perigosos (RBAC no 175/2009) e outras cargas vetadas por autoridades competentes. Artigos perigosos poderão ser transportados quando destinados a lançamentos relacionados a atividades de agricultura, horticultura, florestais ou outras definidas pelo novo regulamento.

No entanto, poderão ser transportados equipamentos eletrônicos que contenham baterias de lítio necessárias para seu funcionamento, desde que sejam destinadas para uso durante o voo, tais como câmeras fotográficas filmadoras, computadores etc. Artigos perigosos requeridos para operação do equipamento também poderão ser transportados. As regras referentes aos artigos perigosos não se aplicam aos drones controlados pelo Estado (sob total responsabilidade das entidades e em cumprimento ao RBAC no 175/2009).

• Penalidades
A utilização dos drones em desacordo com a norma implicará em processo administrativo, civil e criminal. Há sanções que estão previstas nas legislações referentes às responsabilizações nas esferas civil, administrativa e penal, com destaque à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. 

O Código Penal prevê, em seu Art. 261, pena de reclusão de dois a cinco anos para quem expuser a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea. O mesmo também tipifica a exposição de pessoas a risco, em seu Art. 132, que prevê pena de detenção de três meses a um ano (ou mais se o crime for considerado mais grave) nos casos em que se coloquem em perigo direto ou iminente a vida ou à saúde terceiros.

Pela Lei das Contravenções Penais, dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado pode gerar pena de prisão simples (quinze dias a três meses) e pagamento de multa. Pelo Art. 35 da mesma lei, praticar acrobacias ou fazer voos baixos, fora da zona permitida em lei, bem como fazer descer a aeronave fora de lugares destinados a essa finalidade, também pode gerar prisão simples (15 dias a três meses) e multa. 

As operações de drone por órgãos de segurança pública, de polícia, de fiscalização tributária e aduaneira, de combate a vetores de transmissão de doenças de defesa civil e do corpo de bombeiros, ou de operador a serviço de um desses, permanecem permitidas pela Anac sem observar os critérios de distanciamento das áreas distantes de terceiros. Essas operações devem ocorrer sob total responsabilidade do órgão ou operador e possuir avaliação de risco operacional. Devem também obedecer as regras de utilização do espaço aéreo estabelecidas pelo Decea.